Na área da Metrologia Legal, as medições oficiais e coerentes são preocupações constantes dos estados e das organizações competentes. Tais cuidados constituem, fundamentalmente, formas para assegurar a precisão das medições, por um lado, por meio de operações, métodos, procedimentos e processos adequados e uniformes, e de outro, com utilização de unidades de medida harmonizadas, de entendimento e aceitação nacional e internacional.
- na prestação de serviços essenciais de energia elétrica, água, gás e telefone;
- no monitoramento das condições do tempo e clima;
- na geração, conservação e disseminação da hora certa oficial;
- na avaliação da poluição do ar decorrente das condições atmosféricas;
- na fiscalização da velocidade máxima autorizada nas ruas e estradas;
- na realização de exames e controles médicos (medição da temperatura do corpo, da pressão arterial...);
- na localização exata de veículos e pessoas por satélites;
- no abastecimento de combustíveis em nossos carros;
- na compra de alimentos e objetos pessoais;
- e assim por diante.
Assim, para que produtos, equipamentos e serviços estejam em conformidade, os mesmos costumam passar por avaliações de entidades competentes e reconhecidas, denominadas laboratórios, organismos de certificação ou de inspeção. No Brasil, em cooperação com a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), essas entidades controladoras se encontram sob a coordenação geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
As aplicações de leis e regulamentos asseguram equidade na esfera comercial, industrial, saúde, meio ambiente e segurança pública, entre outras áreas onde a Metrologia está presente. Essas medidas permitem conferir credibilidade nas medições em um mercado global cada vez mais exigente e amparar com meios adequados os cidadãos, como nas relações justas de consumo e na qualidade de vida.
fontes: INMETRO, OIML
fontes: INMETRO, OIML
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